Estatuto


CAPÍTULO I

DA ENTIDADE

Artigo 1° - O Centro Acadêmico Arno Preis fundado em 2013, associação civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Indaiatuba, na Avenida Nove de Dezembro, 460, Jardim Pedroso, é o órgão representativo dos estudantes do Curso de Direito da Faculdade Max Planck de Indaiatuba.

Parágrafo único. O Centro Acadêmico reconhece a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED), a União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE-SP) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, e a essas entidades é filiado, reservando, face a elas, sua autonomia.

Artigo 2° - O prazo de duração do Centro Acadêmico Arno Preis é indeterminado.

Artigo 3° - O Centro Acadêmico Arno Preis tem por objetivos:

a) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos associados em defesa de seus interesses.

b) O aperfeiçoamento constante das condições do ensino jurídico e o desenvolvimento cultural e político dos estudantes de direito.

c) Organizar os sócios na luta por uma Instituição de Ensino Superior crítica e democrática.

d) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, no sentido da construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.

e) Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democráticos autônomos que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto.

f) Levar adiante o processo de estruturação e fortalecer as entidades estudantis em todos os níveis.

g) Lutar pelo aperfeiçoamento do direito e das instituições jurídicas, para que toda a população goze de justiça e igualdade social.

h) Solidarizar-se com a luta dos jovens e dos povos de todos os países contra a exploração e opressão.

CAPÍTULO II

DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Artigo 4° - São elementos do Centro Acadêmico Arno Preis:

I. Seu Patrimônio.

II. Seus Associados.

SEÇÃO I

DO PATRIMÔNIO

Artigo 5° - O Patrimônio da entidade e constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.

Artigo 6° - A receita da entidade é constituída por:

a) Taxa de contribuição dos associados;

b) Dividendos;

c) Auxílios e Subvenções;

d) Doações e Legados;

e) Aluguéis;

f) Rendas auferidas nos seus empreendimentos;

g) Quaisquer outros meio admitidos em lei.

Artigo 7° - Em caso de dissolução do Centro, seu patrimônio será dividido entre os outros Centros Acadêmicos da Faculdade Max Planck, e na inexistência destes, será transferido para União Nacional dos Estudantes e União Estadual dos Estudantes.

SEÇÃO II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 8° - São associados do Centro Acadêmico Arno Preis todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Max Planck.

Artigo 9° - Todos os associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.

Artigo 10° - São direitos dos associados:

a) Votar conforme as disposições do presente estatuto;

b) Participar de todas as atividades promovidas pelo Centro;

c) Ter acesso aos livros e documentos do Centro.

Artigo 11° - São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presentes estatuto, bem como as deliberações das instâncias do Centro;

b) Lutar pelo fortalecimento da entidade;

c) Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

d) Exercer com dedicação e espírito de luta a função na qual tenham sido investidos.

Artigo 12° - São considerados contribuintes do Centro Acadêmico Arno Preis todos os associados que realizam as contribuições periódicas constantes neste estatuto.

Artigo 13° - São direitos dos associados contribuintes:

a) Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto;

b) Participar de todas as atividades promovidas pelo Centro;

c) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;

d) Ter acesso aos livros e documentos do Centro.

Artigo 14° - São deveres dos associados contribuintes:

a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do Centro;

b) Lutar pelo fortalecimento da entidade;

c) Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

d) Estar em dia com as contribuições;

e) Exercer com dedicação e espírito de luta a função na qual tenham sido investidos.

Artigo 15° - O pagamento da taxa de contribuição é um ato voluntário dos associados para a sustentação política e material da entidade.

Parágrafo 1º. O pagamento da taxa de contribuição torna o associado um contribuinte, conferindo-lhe direitos e deveres deste estatuto dispostos nesse estatuto.

Parágrafo 2º. O valor da taxa de contribuição semestral será de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).

Artigo 16° - Os associados que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a) Destituição de função;

b) Suspensão;

c) Expulsão.

Parágrafo 1°. A Assembleia Geral é competente para aplicar qualquer penalidade a um associado, quando convocada especialmente para esse fim e decidir pelo voto de dois terços dos presentes.

Parágrafo 2°. A Assembleia que deliberar a suspensão de um associado indicará a sua duração, que pode variar de um a seis meses.

Parágrafo 3°. A suspensão ou expulsão do associado que exercer alguma função no Centro implicará a sua automática destituição.

Parágrafo 4°. O associado acusado terá amplo direito de defesa, inclusive oral, em qualquer instância do Centro, devendo a denúncia ser pública.

Parágrafo 5°. Os associados poderão demitir-se quando julgarem necessário, protocolando seu pedido de demissão junto à secretaria da Associação.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Artigo 17° - São instâncias do Centro Acadêmico Arno Preis:

a) A Assembleia Geral;

b) A Diretoria;

c) O Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 18° - A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.

Artigo 19° - A Assembleia Geral realiza-se:

a) Por iniciativa de, no mínimo, três membros da Diretoria;

b) Por requerimento de um quinto dos associados à Diretoria, que deve proceder imediatamente à convocação;

c) Por iniciativa do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 31 alínea "c".

Artigo 20° - A Assembleia Geral se realiza em uma única sessão, e delibera com a presença mínima de um décimo dos associados, exceto nos casos previsto no artigo 16, Parágrafo 3º e no artigo 21 alínea "b", em que delibera com a presença mínima de 50% mais um dos associados, em primeira convocação, e de 1/3 nas convocações seguintes.

Artigo 21° - São atribuições da Assembleia Geral:

a) Aprovar seu Regimento Interno;

b) Aprovar a reforma do estatuto;

c) Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no artigo 16;

d) Aprovar e alterar o Regulamento Interno;

e) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, nos termos dos artigos 29 e 32.

f) Aprovar as contas do Centro;

g) Deliberar sobre medidas de interesses dos associados;

h) Deliberar sobre os casos omissos nos presentes estatuto.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Artigo 22° - A Diretoria é o órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.

Artigo 23° - São deveres e atribuições da Diretoria:

a) Gerir a entidade;

b) Cumprir e fazer os presente estatuto, bem como divulga-los entre os associados;

c) Cumprir sua carta-programa;

d) Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro;

e) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;

f) Convocar Assembleia Geral, nos termos do artigo 19 e alínea "a";

g) Designar, dentre seus membros, presidente de cada Assembleia Geral;

h) Gerenciar o corpo de funcionários do Centro;

i) Empenhar-se pela criação e bom funcionamento de comitês e comissões da entidade;

j) Convocar as eleições para a Diretoria seguinte e o Conselho Fiscal;

k) Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

Artigo 24° - A Diretoria se compõe de sete membros: Presidente, Diretor Geral, Diretor Financeiro, Secretário Geral, Secretário de Organização, Diretor Acadêmico, Diretor Cultural, e terá cinco Suplentes.

Artigo 25° - São responsabilidades específicas:

I. Do Presidente:

a) Representar pública e juridicamente a entidade;

b) Formalizar a contratação e demissão de funcionários;

c) Transmitir o cargo formalmente ao seu substituto legal sempre que estiver impedido;

d) Presidir as eleições de Diretoria e Conselho Fiscal.

II. Do Diretor Geral:

a) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou na vacância do cargo;

b) Trabalhar junto aos comitês provisórios e comissões que compõem a entidade.

III. Do Diretor Financeiro:

a) Autorizar recebimentos e despesas;

b) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;

c) Movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;

d) Apresentar balancete bimestral da entidade;

e) Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento.

IV. Do Secretário-Geral:

a) Secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

b) Lavrar as atas das Assembleias Gerais e assiná-las juntamente com seus respectivos presidentes;

c) Secretariar as eleições de Diretoria e Conselho Fiscal.

V. Do Secretário de Organização:

a) Substituir o Secretário Geral nas funções do inciso IV alíneas "a" e "b" nos seus impedimentos;

b) Organizar e ter sob sua guarda o arquivo da entidade;

c) Organizar e manter em dia a correspondência da entidade;

d) Providenciar para os novos associados cópia dos estatuto do Centro;

e) Providenciar para os associados contribuintes a identidade acadêmica.

VI. Do Diretor Acadêmico:

a) Organizar a redação das publicações do Centro Acadêmico;

b) Estimular e auxiliar a elaboração de publicações dos associados;

c) Informar e organizar o debate sobre as questões de ensino, no âmbito da faculdade;

d) Trabalhar pela integração das classes na solução de seus problemas específicos;

e) Promover cursos e atividades de extensão acadêmica, bem como apoiar as iniciativas dos associados neste sentido.

VII. Do Diretor Cultural:

a) Promover, estimular e viabilizar as atividades culturais dos associados.

b) Promover eventos periódicos.

c) Realizar atividades de boas-vindas e recepção dos calouros.

Artigo 26° - No caso de vacância do cargo de presidente, caberá à Diretoria indicar um dos membros da Diretoria para substituí-lo.

Artigo 27° - No caso de vacância dos demais cargos, tomará posse o suplente, conforme a ordem de suplência.

Artigo 28° - A Diretoria, entre titulares e suplentes, deve possuir em sua composição obrigatoriamente:

a) representantes de pelo menos 3 turmas distintas;

b) mínimo de 20% de mulheres na primeira eleição, 30% de mulheres na segunda eleição, 40% de mulheres na terceira eleição, até atingir a paridade de gênero (50% de mulheres e 50% de homens).

SEÇÃO III

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Artigo 29° - A Diretoria se elege por meio de sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para um mandato de um ano. A eleição se dá por maioria simples - ou seja, mais de 50% dos votos válidos - em primeiro turno e pelo mesmo procedimento, em segundo turno, no qual concorrerão as 2 (duas) chapas mais votadas no primeiro turno.

Parágrafo 1°. O primeiro turno realizar-se-á na segunda quinzena de novembro e o segundo turno na semana subsequente, caso seja necessária a ocorrência deste. As eleições devem ser convocadas com antecedência de, no mínimo, um mês.

Parágrafo 2°. O prazo para inscrição das chapas é de vinte dias, contados da data da convocação das eleições.

Parágrafo 3°. São elegíveis todos os associados na condição de contribuintes do C.A. Arno Preis, há pelo menos 6 meses, e que estejam em dia com as contribuições financeiras.

Parágrafo 4°. Aqueles que tenham ocupado o mesmo cargo por 2 (dois) mandatos consecutivos poderão concorrer a Diretoria, desde que em cargo distinto dos anteriores.

Parágrafo 5°. Será considerado como mandato exercido aquele, cujo ocupante tenha permanecido no cargo por mais da metade do mandato efetivo.

Parágrafo 6°. Para o cargo de presidente será permitida uma reeleição consecutiva.

Parágrafo 7°. As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão obrigatoriamente carta-programa, os nomes de seus sete membros e dos cinco suplentes.

Parágrafo 8°. Sendo a eleição por chapa não é permitido o voto nominal para cada cargo.

Parágrafo 9°. Será automaticamente indeferido o registro de chapa que não respeitar os critérios estabelecidos pelo artigo 28 deste estatuto.

Artigo 30° - A posse de Diretoria deve ser efetuada no primeiro da útil do mês de dezembro.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 31° - O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de:

a) Emitir parecer sobre os balancetes bimestrais e o balanço final apresentados pela Diretoria;

b) Apurar denúncias e irregularidades;

c) Convocar Assembleia Geral, no caso de irregularidade por ele comprovados.

Artigo 32° - O Conselho Fiscal se compõe de três membros, eleitos por maioria simples, em sufrágio universal e direto para um mandato de 1 ano.

Parágrafo 1°. São elegíveis todos os associados contribuintes do Centro Acadêmico, à exceção dos eleitos como membros e suplentes da chapa que estiver exercendo a gestão.

Parágrafo 2°. A eleição é nominal, votando, cada eleitor, em um único candidato.

Parágrafo 3°. A eleição para o Conselho Fiscal e para a Diretoria acontecem na mesma data, sendo o ato da convocação e o prazo de inscrição coincidentes.

Parágrafo 4°. A inscrição de candidatos ao Conselho Fiscal é individual, não se admitindo a inscrição por chapas.

Parágrafo 5°. Os três candidatos mais votados serão membros titulares do Conselho Fiscal e os seguintes, pela ordem, serão suplentes.

Artigo 33° - A posse do Conselho Fiscal acontecerá no primeiro dia útil do mês de dezembro.

Parágrafo único. No caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal, assume o suplente, conforme a ordem de eleição.

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

Artigo 34° - As Comissões Temporárias são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem com o término do mandato da Diretoria, ou antes dela, quando atingidos os fins para os quais foram constituídas.

Artigo 35° - As Comissões Temporárias serão constituídas mediante requerimento aprovado por maioria simples da Diretoria na reunião seguinte da sua apresentação.

Parágrafo 1°. Qualquer que seja a forma de constituição da Comissão de Representação, o ato constitutivo deverá conter:

a) A finalidade;

b) O número de membros, quanto tantos possíveis;

c) O prazo de duração;

d) Assinatura de pelo menos 3 (três) membros titulares da Diretoria.

Parágrafo 2°. As Comissões Temporárias poderão ser compostas discentes ou docentes em sua composição.

Artigo 36° - As ações das Comissões Temporárias, bem com qualquer despesa a ser efetuada, deverão ser aprovadas pela Diretoria.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

DA REFORMA DOS ESTATUTO

Artigo 37° - O presente estatuto somente poderão ser reformados, total ou parcialmente, se assim for requerido por um terço dos associados.

Artigo 38° - No caso de reforma total, será eleita uma comissão para elaborar um projeto que, depois de divulgado, terá 30 dias para receber emendas. Será, então, submetido à apreciação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, que decidirá pelo voto de dois terços dos associados.

Artigo 39° - No caso de reforma parcial, a mudança do estatuto deve ser realizada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, que decidirá pelo voto de dois terços dos associados.

Artigo 40° - O nome e símbolos não serão objeto de deliberação a proposta de reforma deste estatuto.

SEÇÃO II

DA EXTINÇÃO

Artigo 41° - Compete à Assembleia Geral decidir sobre eventual extinção do Centro Acadêmico Arno Preis pelo voto da maioria absoluta dos associados.

SEÇÃO III

OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42° - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome do Centro Acadêmico Arno Preis.

Artigo 43° - Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Centro Acadêmico Arno Preis.

Artigo 44° - Nenhum cargo da entidade será remunerado.

Artigo 45° - Não é admitido voto por procuração.

Artigo 46° - Nenhum associado pode candidatar-se a mais de um cargo eletivo, simultaneamente.

Artigo 47° - Qualquer membro da Diretoria, candidato a cargo eletivo nas eleições gerais, deverá renunciar ao seu mandato até, no máximo, a data de sua inscrição como candidato.

Artigo 48° - Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, seu titular deverá transmiti-lo formalmente ao seu substituto legal.

Artigo 49° - O Brasão de Armas do Centro Acadêmico Arno Preis terá a seguintes características: brasão estilo polaco, de ponta arredondada, com recortes arredondados simétricos nas laterais e, também na parte superior, com duas bordas, a primeira alva e a segunda sanguinho (vermelho amarronzado) em seu campo, de goles (vermelho), na parte superior do lado esquerdo a sigla "CA" (de Centro Acadêmico), e logo abaixo a sigla AP (Arno Preis), ambas em esmalte alvo com bordas sanguinho; no lado direito do campo a silhueta da deusa Themis segurando uma balança, ao alto em sua mão esquerda, e a espada em sua mão direita, avançando até o outro lado do campo. Sobre a parte inferior do escudo um listel com três dobras, ornamentado por paquifes, ambos alvo com bordas sanguinho e divisa de goles: "NON SCHOLAE, SED VITAE DISCIMUS".

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 50° - O presente estatuto entram em vigor na data de sua aprovação.

Artigo 51° - A eleição da primeira Diretoria, bem como os membros do Conselho Fiscal, serão eleitos na Assembleia de Fundação, sendo considerados imediatamente empossados, com o mandato vigente até a posse da próxima Diretoria eleita conforme o disposto no artigo 29, §1º.

Parágrafo 1°. As inscrições de chapas e candidatos a Conselho Fiscal obedecerão as disposições estabelecidas nesse estatuto, na Assembleia de Fundação.

Artigo 52° - A Diretoria deverá, imediatamente após a aprovação do presente estatuto, providenciar a sua publicação e disponibilização online gratuita aos estudantes do curso de Direito, bem como o seu registro.

Artigo 53° - A Diretoria cumprirá seu mandato regularmente até a posse de sua sucessora, eleita conforme o presente estatuto.

Artigo 54° - Os membros do atual Conselho Fiscal encerrarão seu mandato no primeiro dia útil de novembro, quando deverão ser sucedidos pelos novos membros, eleitos conforme o presente estatuto.

Artigo 55° - É garantido aos ex-presidentes eleitos até esta data o direito de votar nas eleições da Diretoria.

Indaiatuba, 31 de Outubro de 2013.

Daniel Felicio Fatini Teixeira

Presidente da Assembleia de Fundação

Ricardo Pignatelli Guirao

Secretário da Assembleia de Fundação

Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone

OAB/SP 248.321

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